sexta-feira, 4 de outubro de 2013

DEPUTADO NILMÁRIO MIRANDA PROPÕE VAGAS ESPECIAIS PARA DEPUTADOS INDÍGENAS.

O deputado Nilmário Miranda (PT-MG) apresentou apresentou na última quarta-feira (02/10/2013) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 320/2013) que cria quatro vagas especiais para deputados indígenas.
Se aprovada, os índios terão mais força para lutar por seus direitos, visto que terão quatro parlamentares na Câmara dos deputados.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No
 , DE 2013
(Do Sr. Nilmário Miranda, do Sr. Padre Ton, da Sra. Janete Capiberibe, do Sr. 
Costa Ferreira, do Sr. Daniel Almeida, do Sr. Lincoln Portela, do Sr. Sarney Filho, 
do Sr. Paulo Rubem e outros) 
Dá nova redação ao art. 45 da 
Constituição Federal, criando vagas especiais de 
Deputado Federal para as comunidades indígenas 
e dá outras providências. 
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos 
termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto 
constitucional: 
Artigo único O art. 45 da Constituição federal passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art.45 
 A Câmara dos Deputados compõe-se de 
representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em 
cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, e de 
representantes indígenas eleitos em processo eleitoral distinto, 
nas comunidades indígenas. 
.................................................................................. 
§ 3º A totalidade de comunidades indígenas receberá 
tratamento análogo a Território, elegendo quatro Deputados 
indígenas em processo eleitoral abrangendo todos os eleitores 
com domicílio eleitoral em comunidades indígenas. 
§ 4º Quando do alistamento eleitoral, os indígenas 
domiciliados em comunidades indígenas poderão optar por 
votar nas eleições gerais ou por votar nas eleições específicas 
para candidatos à representação especial destinada aos povos 
indígenas. 
§ 5º A distribuição geográfica das vagas especiais para 
Deputado Federal destinadas aos povos indígenas, assim como 
as normas relativas ao processo eleitoral nas comunidades 

indígenas serão estabelecidas em lei”. 

Fonte: www.camara.gov.br

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