DEPUTADO NILMÁRIO MIRANDA PROPÕE VAGAS ESPECIAIS PARA DEPUTADOS INDÍGENAS.
O deputado Nilmário Miranda (PT-MG) apresentou apresentou na última quarta-feira (02/10/2013) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 320/2013) que cria quatro vagas especiais para deputados indígenas.
Se aprovada, os índios terão mais força para lutar por seus direitos, visto que terão quatro parlamentares na Câmara dos deputados.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No
, DE 2013
(Do Sr. Nilmário Miranda, do Sr. Padre Ton, da Sra. Janete Capiberibe, do Sr.
Costa Ferreira, do Sr. Daniel Almeida, do Sr. Lincoln Portela, do Sr. Sarney Filho,
do Sr. Paulo Rubem e outros)
Dá nova redação ao art. 45 da
Constituição Federal, criando vagas especiais de
Deputado Federal para as comunidades indígenas
e dá outras providências.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto
constitucional:
Artigo único O art. 45 da Constituição federal passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.45
A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em
cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, e de
representantes indígenas eleitos em processo eleitoral distinto,
nas comunidades indígenas.
..................................................................................
§ 3º A totalidade de comunidades indígenas receberá
tratamento análogo a Território, elegendo quatro Deputados
indígenas em processo eleitoral abrangendo todos os eleitores
com domicílio eleitoral em comunidades indígenas.
§ 4º Quando do alistamento eleitoral, os indígenas
domiciliados em comunidades indígenas poderão optar por
votar nas eleições gerais ou por votar nas eleições específicas
para candidatos à representação especial destinada aos povos
indígenas.
§ 5º A distribuição geográfica das vagas especiais para
Deputado Federal destinadas aos povos indígenas, assim como
as normas relativas ao processo eleitoral nas comunidades
indígenas serão estabelecidas em lei”.
Fonte: www.camara.gov.br
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